A incorporação é o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
Assessoria para análise de Minutas de Incorporação
Assessoria para análise de Minutas de Convenção de Condomínio
Quadros NBR 12.721
Planta de vagas
Plantas de Contrato
Tabelas Comerciais de Unidades
Aprovação do Registro de Incorporação Imobiliária
O registro de incorporação só pode ser emitido em um Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis. Para solicitar, a incorporadora deverá apresentar uma série de documentos e informações sobre o imóvel. Cada cartório de municípios diferentes tem autonomia para pedir diferentes documentações.
A incorporação imobiliária é um conjunto de processos voltados para construção de empreendimentos de unidades autônomas com a finalidade de alienação, ou seja, permitir a venda das unidades ainda na planta ou em um processo construtivo, para uma ou várias pessoas.
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