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Registro de Incorporação – RI

A incorporação é o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.

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Perguntas frequentes

Quem faz o registro de incorporação?

O registro de incorporação só pode ser emitido em um Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis. Para solicitar, a incorporadora deverá apresentar uma série de documentos e informações sobre o imóvel. Cada cartório de municípios diferentes tem autonomia para pedir diferentes documentações.

Para que fazer uma incorporação imobiliária?

A incorporação imobiliária é um conjunto de processos voltados para construção de empreendimentos de unidades autônomas com a finalidade de alienação, ou seja, permitir a venda das unidades ainda na planta ou em um processo construtivo, para uma ou várias pessoas.

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